Advogado empresarial Bagé
Para sociedade, sócio e empresa. Se o caso for outro dentro do direito empresarial, eu também analiso. Não prometo resultado. Atendimento online em todo o Brasil, a partir de Bagé.
Quando esta conversa começa.
O caso de sociedade muda de figura. Se a empresa está em crise, se entra a saída de um sócio, ou se os sócios querem registrar um combinado, eu separo a leitura. Holding e o restante da área também entram na conversa.
Sociedade em tensão
Contrato social, alteração e o que os sócios fizeram na prática não costumam coincidir. Eu leio os três.
Empresa em crise
Crise não é, por si, recuperação. A Lei 11.101, de 2005, tem requisitos. Eu não prometo que a empresa supere o momento.
Sócio que quer sair ou que quer ficar
Saída, exclusão e acordo são caminhos diferentes. O contrato diz por onde começar.
Estrutura com mais de uma sociedade
Holding é uma forma de organizar participação. Não é produto de prateleira e não é promessa fiscal.
Do primeiro recado ao que o caso permite.
A conversa é pelo WhatsApp. Eu leio o caso e digo se é assunto meu. Não prometo resultado, prazo nem valor a pagar.
Mensagem
Você conta o que aconteceu no WhatsApp +55 53 99910-1458, de segunda a sexta, das 09:00 às 18:00.
Papéis
Envie o contrato social, alterações, acordo entre sócios se houver, e um relato de quem está em conflito.
Leitura
Eu vejo se o caso é de crise da empresa, de saída de sócio, de combinado entre sócios ou de estrutura. Não prometo o desfecho.
Resposta franca
Digo se o caso é meu e o que os papéis mostram. Sem prometer redução, anulação ou ganho de causa.
O Advogado
Quem lê a sociedade com você
Sou Tibério Bassi de Melo, OAB/RS 30068. Mestre e doutor pelo PPGD da UNISINOS, com formação em Direito Econômico e Empresarial e em Direito Ambiental. Atuo há mais de 20 anos. Fui procurador do município de Caçapava do Sul e sou secretário de Meio Ambiente de Bagé.
A formação em Direito Econômico e Empresarial sustenta esta área. Quem me procura é pessoa física ou pessoa jurídica e fala direto comigo. Eu digo o que o caso permite.
Falar comigo no WhatsApp
Bagé na origem. Online em todo o Brasil.
A sociedade pode ter sede em Bagé ou em outra cidade. A OAB é nacional e o atendimento publicado é online. Eu não publico endereço de junta comercial.
Bagé, RS
Cidade da atuação e da busca. O endereço físico não é publicado enquanto o atendimento for só online.
Todo o Brasil
A conversa é online. A OAB é nacional: o caso pode ser de Bagé ou de outra cidade.
09:00 às 18:00
Segunda a sexta, das 09:00 às 18:00. Sábado e domingo, fechado.
OAB/RS 30068
Tibério Bassi de Melo. WhatsApp +55 53 99910-1458. E-mail tpbtmm@gmail.com.
Cada fase tem a própria leitura.
Os subtemas abaixo separam o caso. A área continua sendo uma só.
Recuperação judicial
Pedido com requisitos, credores e um plano. Não é promessa de superar a crise.
→ Saiba mais
Exclusão de sócio
Saída forçada de sócio quando o contrato e os fatos sustentam a análise.
→ Saiba mais
Se o caso for de outra área.
Direito tributário
Dívida fiscal de pessoa física ou jurídica, na via administrativa ou judicial.
→ Saiba mais
Perguntas desta atuação.
Respostas diretas, sem promessa de resultado. O atendimento é online, em todo o Brasil.
Como advogado empresarial em Bagé, eu leio sociedade a partir do contrato, não do apelido do conflito. O contrato diz quem participa, qual é o objeto, como se administra e o que já foi previsto para saída, deliberação e alteração. A vida real da empresa às vezes anda ao lado desse texto: combinação de boca, e-mail, retirada de dinheiro, paralisia. Eu coloco os dois na mesa e não finjo que coincidem. Pessoa física ou pessoa jurídica pode trazer o caso. O atendimento é online, em todo o Brasil. Eu não prometo o desfecho.
O que o contrato costuma responder logo
Quem é sócio, qual a parcela no capital, quem administra e se há cláusula sobre exclusão, retirada ou cessão de quotas. Se a cláusula não está escrita, eu não a invento para encaixar o desejo de quem escreve. Alteração posterior pode ter mudado o quadro. Por isso o contrato original sem as alterações é peça incompleta. Registro na junta, quando existe, mostra o que foi levado a público. O que ficou só entre os sócios pode ser outro documento, e esse outro documento não apaga o contrato.
Três perguntas que o contrato não mistura
Crise da empresa, saída de um sócio e combinado entre sócios pedem leituras diferentes. A crise olha requisitos de um pedido coletivo de credores, na lógica da Lei 11.101, de 2005, com plano, sem promessa de superar o momento. A saída olha cláusula, maioria e fatos, inclusive o art. 1.085 do Código Civil quando o próprio contrato prevê exclusão por justa causa. O combinado olha o que o contrato não esgotou. Holding, quando aparece, é estrutura de participação, não atalho fiscal. Se o caso for outro dentro da área, eu também olho, e digo se é assunto meu.
Papéis da primeira leitura societária
- Contrato social consolidado ou original com todas as alterações.
- Lista de quem administra hoje e de quem administrava na época do fato.
- Acordo já assinado, se existir, sem eu tratar minuta de internet como se fosse o caso.
- Relato curto do ato: retirada, briga de voto, paralisação ou dívida da sociedade.
- Se houver crise de pagamento, um quadro das dívidas que a empresa já conhece, sem eu prometer pedido judicial.
A resposta separa o grupo do caso e o papel que falta. Não há frase de que o sócio sai, de que a empresa se reergue ou de que o acordo vale perante todo mundo. Expediente: segunda a sexta, das 09:00 às 18:00. Sábado e domingo, fechado. Online, em todo o Brasil.
Contrato incompleto e o que eu recuso concluir
Contrato sem alteração é fotografia velha. Eu posso dizer o que aquela fotografia mostra e paro antes de dizer quem administra hoje. Alteração sem o contrato original esconde a cláusula de saída que talvez ainda valha. E-mail entre sócios sem nenhum dos dois papéis é relato, não quadro societário. Eu peço a série inteira antes de falar em maioria, em justa causa ou em quem assina pela empresa. Não prometo que a série, uma vez completa, produz a saída de alguém ou a continuidade da atividade. Produz uma leitura. A leitura diz se o caso é meu.
Sociedade de Bagé e sociedade de outra cidade entram pelo mesmo pedido de papéis. A junta em que o ato foi registrado, se foi, aparece no comprovante, não num mapa meu. Eu não marco atendimento no fórum nem na junta. O expediente é o do WhatsApp, de segunda a sexta, das 09:00 às 18:00. Online, em todo o Brasil. Se o caso for crise, saída, combinado ou participação em outra sociedade, eu separo a porta e sigo. Se for outro tema empresarial, eu olho e digo.
Quando chega um estatuto, um contrato de limitada e um papel de holding ao mesmo tempo, eu não escolho o mais grosso. Eu pergunto qual sociedade é a da briga. Se a pessoa não sabe, o primeiro trabalho é nomear o CNPJ. Sem CNPJ ou sem contrato daquele CNPJ, os outros papéis ficam em espera. Espera não é recusa. É ordem. Ordem evita que eu fale de maioria de uma sociedade usando o capital de outra. Esse erro é comum e eu não quero cometê-lo para a resposta sair no mesmo dia. O mesmo dia só existe se o papel certo chegou cedo, dentro do expediente. Se chegou no sábado, a leitura fica para a segunda. O fechamento de sábado e domingo não é detalhe. É o horário publicado.
O relato costuma vir assim: a empresa não paga, um sócio sumiu e existe um papel antigo. São três portas. Eu não escolho a mais dramática. Escolho a que o documento sustenta. Drama sem cláusula não vira exclusão. Dívida sem requisito não vira recuperação. Papel sem texto não vira acordo. A área é uma só, empresarial, e as páginas específicas existem para a leitura não se misturar. Esta matéria fica na visão da área.
Crise não é pedido pronto
A Lei 11.101, de 2005, reúne institutos diferentes. Recuperação judicial tem requisitos, credores e um plano. Falência é outro momento da mesma lei. Eu não troco os nomes. Também não anuncio que o juiz defere, que o credor aceita ou que a atividade continua. Quem pode pedir e o que a petição precisa mostrar se leem na lei aplicada àqueles números. Sem contrato, sem quadro de dívidas e sem saber o que a empresa ainda opera, eu não nomeio o instituto.
Saída forçada pede texto e fato
O art. 1.085 do Código Civil descreve um caminho extrajudicial quando o contrato prevê exclusão por justa causa: a maioria que representa mais da metade do capital, diante de atos de inegável gravidade que ponham em risco a continuidade, pode excluir mediante alteração do contrato. Sem a previsão, eu não chamo o caso desse caminho. Há via judicial, que se lê pelo processo, não por esta página. Retirada voluntária é outra pergunta. Dissolver a sociedade inteira é outra ainda. Eu separo antes de falar em haveres, e não prometo valor de haveres.
Combinado entre sócios
- Voto, entrada de terceiro, saída e não concorrência podem estar fora das cláusulas essenciais.
- O acordo não substitui o contrato social. Os dois se leem juntos.
- Eu não publico minuta. Modelo de internet não é o caso destas pessoas.
- Efeito perante quem não assinou depende do texto, não de uma regra universal desta página.
- Descumprimento se prova com o papel e com o ato, sem promessa de tutela.
Se a holding aparece no meio, ela não apaga essas três portas. Sociedade que participa de outras organiza o quadro. Não é promessa de carga tributária menor. O contador apura tributo. Eu leio a forma. Atendimento online a partir de Bagé, no expediente publicado.
Como eu devolvo o relato misturado
Eu reescrevo o relato em três linhas, mesmo que a pessoa tenha mandado uma página. Linha da crise: a empresa paga ou não, e há pedido já ajuizado ou só medo. Linha da saída: alguém quer se retirar, quer excluir, ou já saiu no papel. Linha do combinado: existe texto além do contrato ou só conversa. Cada linha vazia eu deixo vazia. Não preencho com o instituto mais conhecido. Recuperação não cobre exclusão. Exclusão não cobre acordo. Acordo não cobre falência. A Lei 11.101, de 2005, e o art. 1.085 do Código Civil continuam sendo as referências já usadas nas páginas próprias, e aqui eu só impeço que sejam tratadas como uma coisa só.
Se as três linhas vierem preenchidas, a ordem de leitura é a do ato mais urgente que já tem peça, não a do medo maior. Citação de um credor não é, por si, pedido de recuperação. Cláusula de justa causa não é, por si, exclusão já feita. Minuta não é acordo. Eu digo qual linha tem peça e qual ainda é vontade. Não prometo haveres, deferimento nem paz entre sócios. O atendimento segue online, no expediente publicado, a partir de Bagé.
- Crise com números e sem pedido: ainda não nomeio o instituto.
- Crise com processo já distribuído: leio a capa antes de falar em plano.
- Saída com cláusula e sem fato grave descrito: peço o fato.
- Saída com fato e sem cláusula: não chamo de caminho do art. 1.085.
- Combinado oral: digo que falta instrumento, e não invento um.
Eu também devolvo o que não vou fazer com o relato misturado. Não vou transformar as três linhas numa proposta única de acordo geral. Não vou estimar haveres. Não vou dizer que a crise recomenda excluir alguém, nem que a exclusão recomenda pedir recuperação. Cada recomendação dessa seria uma conclusão sem a sua própria peça. A página de área existe para impedir essa conclusão cruzada. As páginas específicas existem para aprofundar uma linha quando ela tiver documento. Enquanto as três estiverem só no relato, a resposta permanece a separação. Separar já é trabalho. Não é etapa menor. É o que impede a pessoa de contratar uma conversa sobre o instituto errado.
A sociedade pode ter sede em Bagé ou em outra cidade. A OAB é nacional e o atendimento publicado é online. Eu não publico endereço de junta comercial, cartório nem sala de reunião. A comarca descreve o tribunal. A junta, quando o contrato foi levado a registro, é outro órgão, e o comprovante desse registro é que mostra o ato. Eu não substituo o comprovante por um mapa.
O que a ficha da comarca mostra
A ficha da Comarca de Bagé no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul informa a sede na Rua Bento Gonçalves, 499, Centro, CEP 96402-080. Os municípios jurisdicionados listados são Bagé, como sede, Aceguá, Candiota e Hulha Negra. A entrância é final. O telefone comercial publicado nessa ficha é (53) 3036-8494. Entre as unidades listadas está a 4ª Vara Cível, especializada em Fazenda Pública, ao lado de varas cíveis, criminais, família e do juizado especial cível. Sede da empresa numa cidade da comarca não significa que o conflito societário tenha vara já escolhida por esta página. Conflito de sócio e execução de crédito são classes diferentes.
O que essa ficha não diz sobre o seu papel
Endereço de tribunal não é endereço de escritório. Eu não publico rua, sala nem mapa do atendimento. O canal publicado é o WhatsApp +55 53 99910-1458 e o e-mail tpbtmm@gmail.com, de segunda a sexta, das 09:00 às 18:00. Sábado e domingo, fechado. A OAB é nacional e o atendimento é online, em todo o Brasil. A cidade de quem escreve pode ser Bagé ou outra. A ficha da comarca descreve a instituição. Ela não escolhe o juízo, o prazo nem a peça de quem me manda uma mensagem.
- A sede descrita é a do tribunal, não a do escritório.
- A 4ª Vara Cível especializada em Fazenda Pública está na lista oficial. Isso não afirma que um crédito qualquer tramita nela.
- Aceguá, Candiota e Hulha Negra aparecem como municípios da comarca. Isso não desloca o atendimento para uma sala nessas cidades.
- O protocolo do processo, quando existe, está nos autos da pessoa. Eu não publico número de protocolo nesta página.
- A conversa comigo continua online mesmo quando o papel menciona Bagé.
O que o registro mostra e o que ele não decide
Alteração registrada torna público um quadro de sócios na data daquele ato. Não prova quem de fato administrava no dia do conflito, nem se um acordo paralelo vale, nem se a empresa preenche requisito de recuperação. Eu uso o registro como papel, ao lado do contrato e do relato. Não uso como sentença. Também não peço que a pessoa vá à junta para conversar comigo. A conversa é no WhatsApp +55 53 99910-1458, de segunda a sexta, das 09:00 às 18:00.
Limite da página de área
Esta página não esgota a crise, a exclusão, a holding nem o acordo. Ela evita que os quatro sejam tratados como um produto só. Se o relato cabe numa delas, a leitura segue na página própria, com os mesmos limites: sem promessa, sem preço, sem resultado. Se cabe em outra pergunta empresarial, eu olho e digo. Sábado e domingo, fechado. Online, em todo o Brasil.
Registro, fórum e WhatsApp
Três lugares aparecem nas mensagens e só um é meu. O registro é o órgão em que o contrato ou a alteração foi apresentada, e o comprovante é que prova o ato. O fórum é o tribunal, com a ficha da comarca quando a cidade é Bagé, e com a capa dos autos quando já há processo. O WhatsApp é o atendimento do escritório, sem rua. Eu não recebo ninguém na junta e não recebo ninguém na Rua Bento Gonçalves, 499. Se a pessoa já foi a um desses endereços, o que me interessa é o papel que ela trouxe de lá, não a visita. A visita não substitui o contrato nem a citação.
Sede fora de Bagé não reduz o que eu peço e não cria sala em outra cidade. A OAB nacional permite a conversa online em todo o Brasil. O expediente não muda. Sábado e domingo seguem fechados. Eu não publico mapa. Eu publico o limite: sem promessa de resultado e sem transformar endereço de órgão em endereço meu.
Se o comprovante da junta está em outra cidade e o sócio mora em Bagé, os dois fatos convivem sem virar regra de foro nesta página. Moradia não escolhe juízo. Registro não escolhe juízo. A capa do processo escolhe, quando existe processo. Sem processo, eu não abro um. Eu leio o contrato e o relato. Se no meio aparecer citação, a leitura muda de mesa, porque citação é ato de processo já existente. Aí a comarca pode entrar como cenário, se a peça for de Bagé, e ainda assim o endereço da Rua Bento Gonçalves não vira o lugar do nosso encontro. O encontro segue no WhatsApp, com o PDF. PDF ilegível volta. PDF de outra empresa também volta, com o pedido do contrato certo.
