Tibério Bassi de Melo, advogado, OAB/RS 30068, atendimento a partir de Bagé
OAB/RS 30068 · Bagé, RS

Advogado Ambiental e Tributário em Bagé

Dívida fiscal, sociedade e consulta ambiental para pessoa física e jurídica. Mestre e doutor pela UNISINOS, com mais de 20 anos de atuação. Atendimento online em todo o Brasil.

Áreas de Atuação

As áreas em que eu atuo.

A ordem começa pelo direito ambiental, segue pelo tributário e pelo empresarial, e inclui recuperação empresarial e responsabilidade civil. Se o caso for outro, dentro de uma delas, eu olho a área inteira. O atendimento é online, em todo o Brasil.

Mãos plantando uma muda diante de um lago e montanhas

Direito ambiental

Consulta ambiental

Consulta em direito ambiental, com formação nessa área. Não assumo licenciamento ambiental nem defesa de multa do município. Fora isso, eu leio o caso e digo se é assunto meu.

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Moedas e gráfico sobre uma mesa

Direito tributário

Execução fiscal · Responsabilidade do sócio · Transação tributária · Auto de infração · Planejamento tributário

Atendo pessoa física e pessoa jurídica, na via judicial ou administrativa. O que cabe depende da fase da dívida e dos papéis. Não prometo redução nem anulação.

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Reunião de sócios em volta de documentos e um notebook

Direito empresarial

Exclusão de sócio · Holding empresarial · Acordo de sócios

Para sociedade, sócio e empresa. Se o caso for outro dentro do direito empresarial, eu também analiso. Não prometo resultado.

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Gráfico de crescimento apontado em uma mesa de trabalho

Direito de recuperação empresarial

Recuperação judicial

A recuperação judicial segue a Lei 11.101, de 2005, com requisitos, credores e um plano. Não é promessa de que a empresa supere a crise.

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Aperto de mãos em uma mesa de reunião

Responsabilidade civil

Responsabilidade civil

Também atuo em responsabilidade civil. O que cabe depende dos fatos e dos papéis do caso. Não prometo resultado.

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O Advogado

Quem é Tibério Bassi de Melo, advogado em Bagé

Sou advogado em Bagé. Atuo há mais de 20 anos. Sou mestre e doutor pelo PPGD da UNISINOS, com formação em Direito Econômico e Empresarial e em Direito Ambiental. Fui procurador do município de Caçapava do Sul e sou secretário de Meio Ambiente de Bagé.

Quem me procura é pessoa física ou pessoa jurídica e fala direto comigo. Digo o que o caso permite. Não prometo ganho de causa. O atendimento publicado neste site é online, para todo o Brasil.

Falar comigo no WhatsApp
Tibério Bassi de Melo, advogado
Tibério Bassi de Melo Advogado, OAB/RS 30068 · Bagé, RS
20+ anos de atuação
30068 OAB/RS
Online atendimento em todo o Brasil
Diferenciais

Retorno rápido e leitura franca.

Quem me indica costuma falar de resposta rápida, de explicação que dá para entender, de franqueza sobre as chances e de experiência técnica. São mais de 20 anos, com mestrado e doutorado pela UNISINOS.

Resposta rápidaLinguagem claraAtendimento direto Resposta rápidaLinguagem claraAtendimento direto

Direto

Quem chega com pressa fala comigo, sem fila de outro advogado. Eu explico o caso de um jeito que dá para entender, sem rodeio de peça.

Leitura francaExperiência técnicaSem ganho prometido Leitura francaExperiência técnicaSem ganho prometido

Franco

Eu digo o que o caso permite e o que não permite. A experiência técnica vem de mais de 20 anos, do mestrado e do doutorado. Não prometo ganho de causa.

Como Funciona

Do primeiro recado ao que o caso permite.

A conversa é pelo WhatsApp. Eu leio o caso e digo se é assunto meu. Não prometo resultado, prazo nem valor a pagar.

01

Mensagem

Você conta o que aconteceu no WhatsApp +55 53 99910-1458, de segunda a sexta, das 09:00 às 18:00.

02

Papéis

Se houver citação, auto de infração, contrato ou notificação, você envia. Não precisa montar um dossiê antes.

03

Leitura

Eu olho a fase do caso, de quem é a dívida ou a sociedade, e se a área é ambiental, tributária, empresarial ou de responsabilidade civil.

04

Resposta franca

Digo se o caso é meu e o que os papéis mostram. Sem prometer redução, anulação ou ganho de causa.

Forma de Atendimento

Bagé na origem. Online em todo o Brasil.

A cidade da atuação é Bagé, no Rio Grande do Sul. O atendimento é online, para todo o Brasil. Quem está em Bagé e quem está em outro estado usa o mesmo WhatsApp.

Bagé, RS

Cidade da atuação e da busca. O endereço físico não é publicado enquanto o atendimento for só online.

Todo o Brasil

A conversa é online. A OAB é nacional: o caso pode ser de Bagé ou de outra cidade.

09:00 às 18:00

Segunda a sexta, das 09:00 às 18:00. Sábado e domingo, fechado.

OAB/RS 30068

Tibério Bassi de Melo. WhatsApp +55 53 99910-1458. E-mail tpbtmm@gmail.com.

Dúvidas

O que convém saber antes de mandar os papéis?

Respostas curtas sobre dívida, sociedade, meio ambiente e o jeito de marcar a conversa. O caso concreto muda a análise. Eu não prometo desfecho.

A dívida pode estar na via administrativa, num auto de infração, ou na via judicial, numa execução. Também pode ser objeto de transação, ou de planejamento antes da cobrança. Eu leio a fase do débito, de quem é a dívida e o que o órgão já fez. Pessoa física e pessoa jurídica passam por essa leitura. O caminho depende dos papéis. Eu não prometo redução, anulação nem prazo.
Execução fiscal é a ação em que a Fazenda cobra crédito inscrito em dívida ativa, pela Lei 6.830, de 1980. Depois da citação, o executado tem cinco dias para pagar ou garantir o juízo, no art. 8º. Se não o fizer, cabe penhora de bens. Embargos ou outro meio só se avaliam com a citação e a certidão na mesa. O processo de cada um muda esse quadro.
Não é automático. A Súmula 430 do STJ diz que o simples não pagamento pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente. O art. 135 do Código Tributário Nacional fala em responsabilidade pessoal de quem age com excesso de poderes ou infração de lei, contrato ou estatuto. A Súmula 435 presume dissolução irregular quando a empresa deixa o domicílio fiscal sem avisar os órgãos. O Tema 962 do STJ impede o redirecionamento contra quem, gerente na época do fato gerador, se retirou de forma regular, sem esse tipo de ato, e não deu causa à dissolução. Eu cruzo certidão, contrato e datas. Não afirmo de antemão o destino do patrimônio do sócio.
É o ato em que o fisco lavra uma cobrança administrativa, em geral depois de fiscalizar. Pode vir da Receita Federal, do estado ou do município, conforme o tributo. O auto descreve o fato, o valor e o prazo para impugnar. Esse prazo muda com o órgão e com a lei do lançamento. A defesa administrativa é um caminho. A execução é outro, se o crédito for a juízo.
É um acordo entre o contribuinte e a Fazenda para encerrar um conflito sobre o crédito. A Lei 13.988, de 2020, é a base federal. Cada edital diz quem pode aderir, em que condições e em quantas parcelas. Não há um modelo único: Receita, PGFN, estado e município não seguem o mesmo aviso. Eu não anuncio condição antes de ler o edital. A conversa começa pelo extrato do débito.
Os casos mais comuns são empresa em crise, saída de sócio, acordo entre sócios e holding. A recuperação judicial, na Lei 11.101, de 2005, tem requisitos, credores e um plano. Não é promessa de que a empresa supere a crise. A exclusão de sócio pede causa e um procedimento. O acordo de sócios registra o que o contrato social não esgota. Holding é estrutura societária, não produto de prateleira. Se o caso for outro no direito empresarial, eu também olho.
A consulta é de direito ambiental: obrigação legal, conflito e leitura de um caso que não passe por licença nem por multa do município. Licenciamento ambiental e defesa de multa municipal eu não assumo. Sou secretário de Meio Ambiente de Bagé, e a página deixa o limite escrito para ninguém marcar a conversa errada. Quem precisa de licença ou de defesa de multa municipal deve procurar outro profissional. Fora isso, a formação em Direito Ambiental e o mestrado e o doutorado pela UNISINOS sustentam a consulta. Ela pode ser marcada no WhatsApp, de Bagé ou de outra cidade.
Não. O contador apura, escritura e cumpre obrigação acessória. O advogado discute o crédito: auto de infração, execução, transação e a responsabilidade de quem administra a sociedade. Um não substitui o outro. Eu não faço a escrituração. Se o que está na mesa é um lançamento, uma citação ou um edital, é assunto para a conversa comigo.
Um relato curto do que aconteceu e os papéis que já existem: citação, auto de infração, extrato da dívida, contrato social, acordo de sócios ou a notificação que chegou. Não precisa montar um dossiê antes. Com isso eu digo o que dá para analisar e o que ainda falta. A mensagem é no WhatsApp, de segunda a sexta, das 09:00 às 18:00. Sábado e domingo eu não atendo.
A cidade da atuação é Bagé, no Rio Grande do Sul. O atendimento é online, para todo o Brasil. O número é +55 53 99910-1458, de segunda a sexta, das 09:00 às 18:00. Sábado e domingo, fechado. O e-mail tpbtmm@gmail.com segue o mesmo expediente.

Quem chega mistura, no mesmo relato, um auto, um sócio e uma pergunta ambiental. São três leituras. A dívida fiscal olha a fase do crédito e o órgão que cobra. A sociedade olha o contrato, quem participa e o que os sócios fizeram. A consulta ambiental olha obrigação e conflito, com um corte escrito: eu não assumo licenciamento nem defesa de multa do município, porque sou secretário de Meio Ambiente de Bagé. Como advogado tributário e ambiental em Bagé, eu separo esses três grupos antes de dizer se o caso é meu. O atendimento é online, em todo o Brasil.

A fase do crédito vem antes do nome da área

No fiscal, o papel é que diz a fase. Um auto de infração é lançamento administrativo: descreve fato, tributo, valor e um prazo que muda com o órgão. Uma execução fiscal, na Lei 6.830, de 1980, é a cobrança em juízo de crédito inscrito em dívida ativa. Depois da citação, o art. 8º fala em cinco dias para pagar ou garantir o juízo. Uma transação, na Lei 13.988, de 2020, quando o crédito é federal, é acordo lido pelo edital, não por uma tabela minha. Planejamento, aqui, é a pergunta que chega antes do lançamento, sem promessa de economia. Pessoa física e pessoa jurídica passam pela mesma triagem. Eu não prometo redução, anulação nem prazo.

Sociedade começa pelo contrato

No empresarial, o contrato social é a peça de base. Crise da empresa, saída de sócio e combinado entre sócios não cabem no mesmo parágrafo. A recuperação judicial está na Lei 11.101, de 2005, com requisitos, credores e um plano. Não é promessa de que a empresa supere a crise. A exclusão de sócio, quando se discute o art. 1.085 do Código Civil, pede previsão de justa causa no próprio contrato e maioria que representa mais da metade do capital, diante de atos de gravidade. Sem essa cláusula, eu não chamo o caminho de extrajudicial. Acordo de sócios é o que o contrato não esgota. Holding é sociedade que participa de outras, não produto de prateleira. Se o caso for outro dentro da área, eu também olho.

O corte ambiental é de cargo, não de falta de formação

A formação em Direito Ambiental e o mestrado e o doutorado pelo PPGD da UNISINOS sustentam a consulta. O cargo corta dois assuntos: licenciamento ambiental e defesa de multa do município. Quem precisa desses dois procura outro profissional. A secretaria não é o escritório e o endereço da prefeitura não entra no site. Fora desse corte, a consulta pode ser de Bagé ou de outra cidade, pelo mesmo WhatsApp.

O que eu peço na primeira mensagem

  • Um relato curto do que aconteceu, sem dossiê montado antes.
  • O papel que já existe: citação, auto, extrato, contrato social, acordo ou notificação.
  • De quem é o débito ou a sociedade, se isso já estiver escrito no papel.
  • Se a pergunta for ambiental, a confirmação de que não é pedido de licença nem de multa municipal.
  • O horário da resposta: segunda a sexta, das 09:00 às 18:00. Sábado e domingo, fechado.

Com isso eu digo se o caso é meu e o que ainda falta. Não publico valor, condição de acordo nem resultado. O contador continua dono da escrituração e da obrigação acessória. Eu não substituo esse trabalho.

O que fica de fora mesmo quando o relato é longo

Relato longo não cria assunto novo. Curso, material de prateleira e promessa de resultado não entram no site. Também não entra comparação com outro escritório, nem frase de que o débito some, nem frase de que a empresa se salva. Responsabilidade civil pode aparecer na home como área em que eu também olho os fatos, e mesmo assim ela não vira atalho para transformar uma dívida fiscal em outra conversa. Se o papel for fiscal, eu fico na fase do crédito. Se for societário, eu fico no contrato. Se for ambiental, eu aplico o corte do cargo antes de qualquer outra frase.

Como a resposta franca se parece

A resposta que eu dou na primeira leitura cabe em poucas linhas: se o caso é meu, qual papel ainda falta, e qual dos três grupos explica o resto. Não há calendário de ganho. Não há condição de adesão anunciada. Há expediente: segunda a sexta, das 09:00 às 18:00, sábado e domingo fechados, atendimento online em todo o Brasil, cidade de atuação em Bagé. Quem quiser saber a comarca como instituição lê a matéria seguinte. Quem quiser saber o próprio processo manda a citação, o auto, o contrato ou a notificação.

Uma mensagem, três pastas

Na prática eu abro três pastas mentais e só uma recebe o papel. Se o documento tem órgão fazendário, tributo, inscrição ou citação de cobrança, a pasta é fiscal. Se tem contrato social, quota, administração ou briga entre quem participa da sociedade, a pasta é empresarial. Se tem obrigação, conflito ou notificação de meio ambiente, e não é pedido de licença nem multa do município, a pasta é a consulta ambiental. Papel que cabe em duas pastas ao mesmo tempo é raro, e mesmo assim eu digo qual leitura vem primeiro. Não junto as três numa frase de resultado. Não digo que resolver uma apaga a outra.

Bagé é a cidade da atuação e da busca. O atendimento publicado é só online, para todo o Brasil. Quem está em Bagé e quem está em outro estado usa o mesmo número. Esta matéria descreve a comarca com a ficha oficial do tribunal. Ela não diz qual juízo é o do leitor, nem em quantos dias um processo anda, nem qual peça cabe.

O que a ficha da comarca mostra

A ficha da Comarca de Bagé no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul informa a sede na Rua Bento Gonçalves, 499, Centro, CEP 96402-080. Os municípios jurisdicionados listados são Bagé, como sede, Aceguá, Candiota e Hulha Negra. A entrância é final. O telefone comercial publicado nessa ficha é (53) 3036-8494. Entre as unidades listadas está a 4ª Vara Cível, especializada em Fazenda Pública, ao lado de varas cíveis, criminais, família e do juizado especial cível. Eu cito essa lista para situar a cidade. Não afirmo que o crédito, a sociedade ou a consulta de quem lê tramita numa dessas unidades.

O que essa ficha não diz sobre o seu papel

Endereço de tribunal não é endereço de escritório. Eu não publico rua, sala nem mapa do atendimento. O canal publicado é o WhatsApp +55 53 99910-1458 e o e-mail tpbtmm@gmail.com, de segunda a sexta, das 09:00 às 18:00. Sábado e domingo, fechado. A OAB é nacional e o atendimento é online, em todo o Brasil. A cidade de quem escreve pode ser Bagé ou outra. A ficha da comarca descreve a instituição. Ela não escolhe o juízo, o prazo nem a peça de quem me manda uma mensagem.

  • A sede descrita é a do tribunal, não a do escritório.
  • A 4ª Vara Cível especializada em Fazenda Pública está na lista oficial. Isso não afirma que um crédito qualquer tramita nela.
  • Aceguá, Candiota e Hulha Negra aparecem como municípios da comarca. Isso não desloca o atendimento para uma sala nessas cidades.
  • O protocolo do processo, quando existe, está nos autos da pessoa. Eu não publico número de protocolo nesta página.
  • A conversa comigo continua online mesmo quando o papel menciona Bagé.

Por que o escritório não herda o endereço do fórum

O escritório não tem rua publicada. O par de fotos do alto do site não é fachada nem ponto de encontro. Enquanto o atendimento for só online, CEP de sala e mapa ficam de fora. Confundir a sede da comarca com o lugar da consulta gera a mensagem errada: a pessoa aparece num balcão que não é o meu. A mensagem certa é o WhatsApp, no expediente publicado. OAB/RS 30068. E-mail tpbtmm@gmail.com.

O que permanece igual em qualquer cidade

A leitura começa pelos papéis, não pelo mapa. Dívida fiscal, contrato de sociedade e consulta ambiental seguem as mesmas perguntas de fase e de assunto. A comarca explica o cenário institucional de Bagé. O caso concreto explica o resto, e ele só existe quando o papel chega. Eu não prometo ganho de causa.

O que eu descrevo e o que eu não aplico ao leitor

Descrever a comarca é dizer o que o tribunal publica: sede, municípios, entrância e a existência de uma vara cível especializada em Fazenda Pública. Aplicar ao leitor seria dizer que o crédito dele está naquela vara, que o prazo corre de um jeito só, ou que a petição deve ser protocolada num balcão específico. Eu não faço essa segunda frase. O processo de cada pessoa tem distribuição, classe e juízo próprios. Sem a capa dos autos, qualquer frase sobre competência vira chute. A página não chuta.

Como usar este dado numa mensagem

Se o papel já cita Bagé, Aceguá, Candiota ou Hulha Negra, isso ajuda a situar o relato. Não substitui a citação, o auto, o contrato ou a notificação. Se o papel é de outra cidade, a conversa continua online do mesmo modo. Eu não peço que a pessoa vá à Rua Bento Gonçalves para ser atendida por mim. Esse endereço é o da ficha do tribunal. O meu atendimento publicado não tem sala. A mensagem segue no WhatsApp, no expediente de segunda a sexta.

O que fica de pé depois de ler a ficha

A ficha serve para a pessoa saber que Bagé é sede de comarca, quais municípios estão listados e que existe vara cível especializada em Fazenda Pública. Serve também para separar esse prédio do meu atendimento. Eu não marco hora na Rua Bento Gonçalves. Eu não peço que a pessoa retire senha no fórum para falar comigo. Se o processo já existe, o número e a vara estão na intimação dela, e é essa intimação que eu quero ver, não o endereço genérico da comarca. A ficha permanece descrição institucional. O caso permanece no papel individual. As duas coisas não se substituem.

Muita mensagem pede para eu fazer a conta do tributo ou para o contador impugnar o lançamento. São ofícios diferentes. O contador apura, escritura e cumpre obrigação acessória. Eu leio o conflito do crédito: auto, execução, acordo com a Fazenda e a responsabilidade de quem administra a sociedade. Um não substitui o outro. Eu não faço a escrituração. Se o que está na mesa é um lançamento, uma citação ou um edital, a conversa jurídica é comigo. A conta que sustenta o número continua com quem apura.

Onde cada trabalho começa

A apuração olha documento fiscal, livro e obrigação de informar o fisco. A leitura jurídica olha o ato do Estado: o lançamento, a inscrição em dívida ativa, a citação, o edital de acordo. Quando os dois chegam juntos, eu não reescrevo a planilha e o contador não assina a peça. Eu peço o que ele já apurou para entender o número, e devolvo a pergunta que é de direito. Pessoa física e pessoa jurídica passam por esse mesmo corte.

O que eu não anuncio a partir da conta

  • Não anuncio economia de tributo a partir de uma operação ainda não lida.
  • Não troco parcelamento por transação sem o edital do órgão.
  • Não digo que o sócio responde, nem que está livre, só porque o nome aparece no contrato.
  • Não prometo anular auto porque o valor parece alto.
  • Não publico condição comercial, prazo de resultado nem ganho de causa.

Como a primeira mensagem organiza os dois ofícios

Mande o relato e o papel. Se faltar a memória de cálculo ou a obrigação acessória, eu digo que isso é pergunta de contador. Se faltar a citação ou o edital, eu digo que a leitura jurídica ainda não tem peça. O expediente é de segunda a sexta, das 09:00 às 18:00, online, em todo o Brasil. Sábado e domingo, fechado. A cidade da atuação continua Bagé, sem transformar o contador local em endereço meu.

Três exemplos de corte, sem virar caso de ninguém

Se chega um auto e uma planilha, a planilha explica o número e o auto explica o lançamento. Eu leio o auto. Se chega uma citação de execução e um balancete, o balancete pode mostrar a vida da empresa e a citação mostra a cobrança em juízo, na lógica da Lei 6.830, de 1980. Eu leio a citação e a certidão. Se chega um edital de acordo e uma pergunta sobre quantas parcelas existem no mercado, eu devolvo o edital: Receita, PGFN, estado e município não publicam o mesmo aviso, e a Lei 13.988, de 2020, é base federal, não uma tabela única. Nenhum desses cortes promete o desfecho.

O que permanece comigo mesmo quando o contador já fechou o mês

Fechar o mês não encerra discussão de crédito. Inscrição em dívida ativa, redirecionamento contra quem administra e impugnação de lançamento nascem depois da escrituração, ou ao lado dela. O art. 135 do Código Tributário Nacional e as Súmulas 430 e 435 do STJ, além do Tema 962, são leitura de responsabilidade de quem gere, não lançamento contábil. Eu cruzo certidão, contrato e datas. Não afirmo de antemão o destino do patrimônio. Essa frase vale para Bagé e para quem escreve de outra cidade, porque o atendimento é online.

Sequência que evita trabalho dobrado

Quando os dois ofícios são necessários, a ordem costuma ser esta: o contador fecha o que é apuração e obrigação acessória, e eu recebo esse material como insumo, não como peça. Eu não refaço livro. Eu olho se o ato do fisco, o edital ou a citação conversa com aquele número. Se o número e o ato não conversam, eu devolvo a pergunta a quem apura, em vez de inventar uma tese em cima de planilha incompleta. Se conversam, a discussão jurídica segue comigo, dentro do expediente, online. Isso não é combinação comercial, que não se publica, nem promessa de que a discussão termina rápido.

Também não é fila rígida. Às vezes a citação chega antes de qualquer memória atualizada. Aí eu leio a citação mesmo assim e digo o que falta da conta. Às vezes a memória chega sem ato do fisco. Aí eu digo que ainda não há lançamento, execução ou edital para ler. O corte protege a pessoa de uma resposta que mistura escrituração com peça. O corte também me impede de assinar o que não é meu ofício. Bagé continua sendo a cidade da atuação. O canal continua o mesmo para quem escreve de outra cidade.

Há ainda o caso em que a pessoa quer que eu assine o que o contador já concluiu, só para ter um nome de advogado no papel. Eu não empresto o nome. Se a conclusão dele é de apuração, ela fica com ele. Se a conclusão que se busca é sobre o ato do fisco, eu preciso do ato, não só da frase do contador. As duas assinaturas, quando as duas cabem, não se empilham no mesmo parágrafo. Cada uma responde pelo seu ofício. Eu digo isso antes de pedir mais documento, para ninguém montar pasta esperando que eu transforme memória de cálculo em peça. A pasta útil é curta: o ato, a data, o polo e, se já existir, a conta que alguém apurou. O resto eu peço só se a leitura travar.

Contato

A conversa começa no WhatsApp.

Mande uma mensagem com o que aconteceu. Eu respondo pelo mesmo canal e digo se o caso é meu, sem prometer resultado. O número é +55 53 99910-1458. Segunda a sexta, das 09:00 às 18:00. Sábado e domingo, fechado.

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