Advogado recuperação
judicial Bagé
A recuperação judicial segue a Lei 11.101, de 2005, com requisitos, credores e um plano. Não é promessa de que a empresa supere a crise. Atendimento online em todo o Brasil.
Quando esta conversa começa.
Este tema fica dentro de direito empresarial. Falência é outro instituto da mesma lei. Eu não troco um pelo outro sem ler a situação da empresa.
A empresa não fecha as contas
Crise de pagamento não basta, sozinha, para eu dizer que cabe o pedido. A lei lista requisitos. Eu leio os números com esses requisitos.
Há credores de naturezas diferentes
Trabalhista, garantia real, quirografário: a lei não trata todos do mesmo modo. Eu não prometo quem recebe primeiro no caso concreto.
Querem um plano pronto
O plano descreve como a empresa propõe pagar. Ele não existe antes dos papéis. Eu não publico um modelo.
Sócio com medo da falência
Recuperação e falência não são sinônimos. Qual das duas se discute depende dos fatos, não de um anúncio.
Do primeiro recado ao que o caso permite.
A conversa é pelo WhatsApp. Eu leio o caso e digo se é assunto meu. Não prometo resultado, prazo nem valor a pagar.
Mensagem
Você conta o que aconteceu no WhatsApp +55 53 99910-1458, de segunda a sexta, das 09:00 às 18:00.
Papéis
Envie o contrato social, um quadro das dívidas que você já conhece e o que a empresa ainda opera.
Leitura
Eu confiro se a pergunta é de recuperação, de outro caminho societário ou de matéria que não é minha. Não prometo deferimento nem soerguimento.
Resposta franca
Digo se o caso é meu e o que os papéis mostram. Sem prometer redução, anulação ou ganho de causa.
O Advogado
Quem lê a crise da empresa
Sou Tibério Bassi de Melo, OAB/RS 30068. Mestre e doutor pelo PPGD da UNISINOS, com formação em Direito Econômico e Empresarial e em Direito Ambiental. Atuo há mais de 20 anos. Fui procurador do município de Caçapava do Sul e sou secretário de Meio Ambiente de Bagé.
Eu explico requisitos, credores e plano em linguagem direta. O pedido, se for o caso, depende dessa leitura. Superar a crise não é frase que eu assine.
Falar comigo no WhatsApp
Bagé na origem. Online em todo o Brasil.
A empresa pode ter estabelecimento em Bagé ou em outra cidade. O pedido e o juízo não são publicados aqui, porque cada processo tem o seu. A conversa comigo é online.
Bagé, RS
Cidade da atuação e da busca. O endereço físico não é publicado enquanto o atendimento for só online.
Todo o Brasil
A conversa é online. A OAB é nacional: o caso pode ser de Bagé ou de outra cidade.
09:00 às 18:00
Segunda a sexta, das 09:00 às 18:00. Sábado e domingo, fechado.
OAB/RS 30068
Tibério Bassi de Melo. WhatsApp +55 53 99910-1458. E-mail tpbtmm@gmail.com.
Outras leituras ao lado desta.
Exclusão de sócio
Saída forçada de sócio quando o contrato e os fatos sustentam a análise.
→ Saiba mais
Perguntas desta atuação.
Respostas diretas, sem promessa de resultado. O atendimento é online, em todo o Brasil.
Como advogado de recuperação judicial em Bagé, eu não anuncio soerguimento. A Lei 11.101, de 2005, prevê um pedido para a empresa em crise negociar com credores por meio de um plano, se os requisitos legais estiverem presentes. Não é promessa de que a atividade continua. Não é calendário de deferimento. Não é fila pronta de quem recebe primeiro. O atendimento é online, em todo o Brasil. A empresa pode estar em Bagé ou em outra cidade.
O que a palavra crise não basta para dizer
Empresa que não fecha as contas pode estar em vários institutos, ou em nenhum pedido judicial. A lei lista requisitos para quem pretende a recuperação. Eu leio esses requisitos junto com o contrato social, com o que a empresa ainda opera e com o quadro de dívidas que já se conhece. Sem isso, nomear o pedido é pressa. Pressa não preenche tempo de atividade, legitimidade nem documento. Eu não publico um modelo de petição nem um plano de prateleira.
Plano, credores e o que a página não ordena
O plano descreve como a empresa propõe pagar, se o pedido chega a essa fase. Ele não existe antes dos papéis. A lei classifica credores. A ordem no caso depende da lista real e das garantias, não de uma frase deste site. Eu não anuncio quem recebe primeiro. Também não digo que o credor vota de um jeito, nem que a assembleia aprova. Isso é ato do processo, quando o processo existe.
O que eu peço antes de nomear o instituto
- Contrato social e alterações, para saber quem é a sociedade e quem administra.
- Um quadro das dívidas já conhecidas, ainda que incompleto.
- O que a empresa ainda opera, em relato curto.
- Se já há pedido, execução coletiva ou falência, a peça correspondente.
- Separação do que é conta de contador e do que é estrutura do pedido.
A resposta diz se a análise é minha e o que falta. Não diz que o juiz defere. Expediente de segunda a sexta, das 09:00 às 18:00. Sábado e domingo, fechado. OAB/RS 30068.
O que eu olho antes de pronunciar o nome do pedido
Eu olho se quem pede é a sociedade que o contrato mostra, se a atividade ainda existe em algum grau e se há um quadro, mesmo incompleto, do que se deve. A Lei 11.101, de 2005, não se contenta com a frase a empresa está mal. Eu também não. Se o contrato não veio, eu não sei quem assinaria o pedido. Se ninguém descreve o que ainda opera, eu não sei se há empresa ou só dívida antiga. Se a lista de credores é só um medo, eu não desenho plano. Plano é fase posterior, e só se o caso chegar lá. Eu não antecipo essa fase para confortar.
Também separo recuperação de acordo particular com um único credor, e de dívida fiscal tratada na página tributária. Um parcelamento ou um edital da Fazenda não é plano de recuperação. Uma execução fiscal não é, por si, o pedido da Lei 11.101. Pode conviver com a crise e ainda assim ser outra leitura. Eu digo qual papel está na mesa. Não prometo que o juiz defere, que o credor aceita ou que a atividade segue. Atendimento online, em todo o Brasil, de segunda a sexta. Cidade da atuação: Bagé, sem sala.
- Sem contrato, eu não nomeio quem pede.
- Sem atividade descrita, eu não nomeio o instituto.
- Sem dívida minimamente identificada, eu não falo em credores.
- Com processo já ajuizado, eu leio a capa antes de falar em plano.
- Com pedido de falência no meio, eu não chamo os dois pelo mesmo nome.
Eu também digo o que não vou estimar. Não estimo meses até uma decisão. Não estimo quantos credores vão concordar. Não estimo se o caixa alcança um plano que ainda não existe. Estimar isso seria promessa com outro nome. O que eu estimo, e só por alto, é se os papéis que chegaram bastam para eu dizer se o caso é meu. Bastam quando identificam a sociedade, a atividade e a dívida em algum grau. Não bastam quando são só a frase estamos sem dinheiro. Sem dinheiro é o início do relato, não o requisito. Requisito se lê na lei com aqueles documentos ao lado. Enquanto o documento não chega, o nome do pedido fica em suspenso, de propósito, no expediente de segunda a sexta.
Recuperação e falência estão na mesma lei e não são sinônimos. Recuperação olha a crise com requisitos e um plano submetido a credores, se o juízo entender cabível o processamento. Falência é outro momento, com outro desenho de arrecadação e de pagamento. Eu não troco os nomes para acalmar o relato. Também não uso a falência como ameaça nem a recuperação como salvação. As duas se leem pelos fatos da empresa.
Fases em linhas gerais, sem calendário único
Há o pedido e a análise dos requisitos. Há, se for o caso, o processamento. Há o plano e a deliberação dos credores, nos termos da lei e do processo. O nome fino de cada ato está nos autos, não numa tabela desta página. Eu não reduzo isso a prazo de dias para o leitor. Prazo de ato processual se lê na intimação daquele processo. Página que inventa prazo engana.
Quem costuma misturar os institutos
- Quem chama de falência qualquer dívida vencida.
- Quem chama de recuperação qualquer acordo particular com um banco.
- Quem pede um plano antes de haver quadro de credores.
- Quem quer saber a ordem de recebimento sem lista e sem garantia.
- Quem trata sócio e sociedade como a mesma pessoa sem ler o contrato.
Onde a área empresarial continua ao lado
Crise não apaga saída de sócio, acordo entre sócios ou estrutura de participação, mas também não os resolve. Se o relato é de exclusão ou de combinado, a leitura societária é outra. Se é de dívida fiscal da empresa ou de quem administra, a fase do crédito é outra ainda. Eu separo. Não prometo que o plano resolva o fiscal, nem que o fiscal impeça qualquer pedido. Cada papel tem a sua mesa. Atendimento online, em todo o Brasil, a partir de Bagé.
O plano não nasce nesta página
Pessoa pede um plano como quem pede um texto pronto. O plano descreve uma proposta de pagamento aos credores de uma empresa concreta, na fase em que a lei e o processo permitem essa proposta. Sem lista, sem garantia conhecida e sem saber o que a empresa ainda gera, o texto seria ficção. Eu não publico ficção. Também não publico a ordem de quem recebe. A lei classifica credores. O caso aplica a classificação à lista real. Lista que não me foi mandada não tem ordem anunciável.
Falência permanece o outro instituto da mesma lei. Usar a palavra para pressionar sócio ou credor não é análise. Eu não faço isso. Se o processo já é de falência, eu leio a peça com esse nome. Se o processo é de recuperação, eu não o rebatizo. Se não há processo, eu não escolho o nome para o relato ficar mais grave ou mais calmo. A gravidade fica nos números e nos requisitos, não no vocabulário. Sem promessa de continuidade. Online, em todo o Brasil, no expediente de segunda a sexta, das 09:00 às 18:00. Sábado e domingo, fechado.
O que ainda é pergunta de outra área
Briga de sócio no meio da crise não se resolve só com o plano. Acordo entre sócios não substitui requisito legal. Dívida fiscal da sociedade ou de quem administra segue tendo fase própria, auto, execução ou edital. Eu aponto a outra leitura quando o papel é outro. Não prometo que a recuperação, se um dia existir, apague essas perguntas.
Continuar a atividade não é cláusula desta página
A vontade de continuar é legítima e não é o plano. O plano, se um dia existir no processo, é proposta aos credores, com números. A vontade sem número não vira proposta. Eu não transformo vontade em texto para a pessoa levar ao juízo como se fosse peça. Também não digo que, continuando a operar, a empresa ganha o direito ao pedido. Operar é um fato que se descreve. Direito ao pedido é outro fato, lido na Lei 11.101, de 2005, com os requisitos. Os dois podem coincidir e podem não coincidir. Eu só afirmo coincidência com o papel na mesa. Sem papel, afirmo que ainda não sei. Não saber, dito cedo, evita um plano fictício. Não é comparação com outro escritório. É recusa do erro de inventar.
A empresa pode ter estabelecimento em Bagé ou fora. O juízo do pedido, se houver pedido, está nos autos. Eu não publico esse juízo como se fosse sala de atendimento. Também não digo que todo pedido de empresa da região vai a uma vara específica. A comarca tem ficha oficial. A ficha situa a cidade. Ela não protocola o caso de quem lê.
O que a ficha da comarca mostra
A ficha da Comarca de Bagé no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul informa a sede na Rua Bento Gonçalves, 499, Centro, CEP 96402-080. Os municípios jurisdicionados listados são Bagé, como sede, Aceguá, Candiota e Hulha Negra. A entrância é final. O telefone comercial publicado nessa ficha é (53) 3036-8494. Entre as unidades listadas está a 4ª Vara Cível, especializada em Fazenda Pública, ao lado de varas cíveis, criminais, família e do juizado especial cível. A existência de varas cíveis na comarca, inclusive uma especializada em Fazenda Pública, não escolhe onde um pedido de recuperação seria distribuído. Distribuição se lê na lei e no processo, não nesta página.
O que essa ficha não diz sobre o seu papel
Endereço de tribunal não é endereço de escritório. Eu não publico rua, sala nem mapa do atendimento. O canal publicado é o WhatsApp +55 53 99910-1458 e o e-mail tpbtmm@gmail.com, de segunda a sexta, das 09:00 às 18:00. Sábado e domingo, fechado. A OAB é nacional e o atendimento é online, em todo o Brasil. A cidade de quem escreve pode ser Bagé ou outra. A ficha da comarca descreve a instituição. Ela não escolhe o juízo, o prazo nem a peça de quem me manda uma mensagem.
- A sede descrita é a do tribunal, não a do escritório.
- A 4ª Vara Cível especializada em Fazenda Pública está na lista oficial. Isso não afirma que um crédito qualquer tramita nela.
- Aceguá, Candiota e Hulha Negra aparecem como municípios da comarca. Isso não desloca o atendimento para uma sala nessas cidades.
- O protocolo do processo, quando existe, está nos autos da pessoa. Eu não publico número de protocolo nesta página.
- A conversa comigo continua online mesmo quando o papel menciona Bagé.
O que a pessoa pode confundir
Ir ao fórum não marca análise comigo. Mandar mensagem no WhatsApp marca o relato. O endereço da Rua Bento Gonçalves, 499, Centro, é o da ficha do tribunal. O escritório não tem rua publicada. O par de imagens do site não é ponto de encontro. Enquanto o atendimento for só online, mapa e CEP de sala ficam de fora. O número é +55 53 99910-1458. E-mail tpbtmm@gmail.com. Segunda a sexta, das 09:00 às 18:00.
O que eu ainda preciso do papel, mesmo com a cidade certa
Cidade certa não preenche requisito da Lei 11.101, de 2005. Eu ainda peço contrato, dívidas conhecidas e o que a empresa opera. Sem isso, Bagé é só o cenário. Com isso, eu digo se a análise é minha. Não digo que a crise acaba. Sábado e domingo, fechado. Sem promessa de deferimento.
Capa dos autos e ficha da comarca
Quando o pedido ou a execução já existe, a capa traz juízo, classe e número. Essa capa é o dado do caso. A ficha da Comarca de Bagé é o dado da instituição, com sede na Rua Bento Gonçalves, 499, Centro, e com a lista de varas, inclusive a especializada em Fazenda Pública. Eu não copio a ficha para o lugar da capa. Se a capa não foi enviada, o juízo permanece desconhecido para mim, mesmo que a empresa seja de Bagé, Aceguá, Candiota ou Hulha Negra. Desconhecido não vira chute. Vira pedido do papel.
Ir ao fórum não abre a análise. A análise abre no WhatsApp, com o contrato e o quadro do que se deve e do que ainda opera. O fórum não é sala minha. A junta não é sala minha. O expediente continua segunda a sexta, das 09:00 às 18:00, online, em todo o Brasil. Sem promessa de que o foro certo, uma vez lido, significa deferimento.
Há um pedido recorrente: confirme se é em Bagé que eu entro com isso. Eu não confirmo foro nesta página. Confirmo que Bagé é a cidade da minha atuação e que o atendimento é online. Foro do pedido, se o pedido existir, depende de regras processuais e do que a empresa é, onde está e o que já foi ajuizado. Isso não cabe num sim ou não de corredor. Cabe na capa, se já há capa, ou numa leitura que eu só faço com contrato e fatos, e ainda assim sem transformar a conclusão em endereço de visita. A visita continua não existindo. O PDF continua sendo o modo. Se o PDF mostrar outra comarca, eu leio essa comarca na peça, sem corrigi-la para Bagé só porque eu atuo a partir daqui.
