Tibério Bassi de Melo, advogado, OAB/RS 30068, atendimento a partir de Bagé
OAB/RS 30068 · Bagé, RS

Advogado tributário Bagé

Dívida fiscal de pessoa física ou jurídica, na via administrativa ou judicial. Eu leio a fase do débito e os papéis antes de dizer o que cabe. Atendimento online em todo o Brasil, a partir de Bagé.

20+anos de atuação
30068OAB/RS
Onlineatendimento em todo o Brasil
Direito tributário

Quando esta conversa começa.

A fase muda a leitura. Se a cobrança já está em juízo, se a dívida da sociedade chega em quem administra, ou se existe edital de acordo com a Fazenda, cada caminho tem página própria. Não prometo redução nem anulação.

A cobrança chegou

Auto, extrato ou citação. O primeiro passo é saber em que fase o crédito está e de quem ele é.

Pessoa física ou jurídica

Os dois perfis passam pela mesma leitura. Muda quem deve e quem assina os papéis.

Via administrativa ou judicial

Impugnação e execução não são o mesmo caminho. Eu separo as peças antes de falar no que dá para analisar.

Antes do lançamento

Há pergunta que chega antes da cobrança. Também leio essa fase. Não prometo quanto a pessoa vai pagar.

Como Funciona

Do primeiro recado ao que o caso permite.

A conversa é pelo WhatsApp. Eu leio o caso e digo se é assunto meu. Não prometo resultado, prazo nem valor a pagar.

01

Mensagem

Você conta o que aconteceu no WhatsApp +55 53 99910-1458, de segunda a sexta, das 09:00 às 18:00.

02

Papéis

Se houver citação, auto de infração, extrato da dívida ou contrato social, você envia. Não precisa montar um dossiê antes.

03

Leitura

Eu olho a fase do débito, o órgão que cobra e se a discussão é de quem deve ou de quem administra a sociedade.

04

Resposta franca

Digo se o caso é meu e o que os papéis mostram. Sem prometer redução, anulação ou ganho de causa.

O Advogado

Quem lê a dívida com você

Sou Tibério Bassi de Melo, OAB/RS 30068. Mestre e doutor pelo PPGD da UNISINOS, com formação em Direito Econômico e Empresarial e em Direito Ambiental. Atuo há mais de 20 anos. Fui procurador do município de Caçapava do Sul e sou secretário de Meio Ambiente de Bagé.

No tributário, eu cruzo a fase do crédito com os papéis. Não faço a escrituração e não substituo o contador. Se o que está na mesa é um lançamento, uma citação ou um edital, a conversa é comigo.

Falar comigo no WhatsApp
Tibério Bassi de Melo, advogado
Tibério Bassi de Melo Advogado, OAB/RS 30068 · Bagé, RS
Forma de Atendimento

Bagé na origem. Online em todo o Brasil.

Dívida fiscal de Bagé ou de outra cidade entra pelo mesmo WhatsApp. Eu não publico rua, sala nem fórum: o atendimento visível é só online.

Bagé, RS

Cidade da atuação e da busca. O endereço físico não é publicado enquanto o atendimento for só online.

Todo o Brasil

A conversa é online. A OAB é nacional: o caso pode ser de Bagé ou de outra cidade.

09:00 às 18:00

Segunda a sexta, das 09:00 às 18:00. Sábado e domingo, fechado.

OAB/RS 30068

Tibério Bassi de Melo. WhatsApp +55 53 99910-1458. E-mail tpbtmm@gmail.com.

Dúvidas

Perguntas desta atuação.

Respostas diretas, sem promessa de resultado. O atendimento é online, em todo o Brasil.

A dívida pode estar na via administrativa, num auto de infração, ou na via judicial, numa execução. Também pode ser objeto de transação, ou de organização antes da cobrança. Eu leio a fase do débito, de quem é a dívida e o que o órgão já fez. Pessoa física e pessoa jurídica passam por essa leitura. O caminho depende dos papéis. Eu não prometo redução, anulação nem prazo.
Não. O contador apura, escritura e cumpre obrigação acessória. O advogado discute o crédito: auto, execução, transação e a responsabilidade de quem administra a sociedade. Um não substitui o outro. Eu não faço a escrituração.
Sim. O perfil que me procura é pessoa física ou pessoa jurídica. A leitura começa pelo crédito e pelos papéis, não pelo tipo de cliente.
Não. Valor, parcela e condição de acordo não entram no site. Cada edital e cada processo têm o próprio número. A conversa começa pelos papéis.
Um relato curto e o papel que já existe: citação, auto, extrato ou contrato. Com isso eu digo se o caso é meu e o que ainda falta.
A cidade da atuação é Bagé, no Rio Grande do Sul. O atendimento é online, para todo o Brasil. O número é +55 53 99910-1458, de segunda a sexta, das 09:00 às 18:00. Sábado e domingo, fechado. O e-mail tpbtmm@gmail.com segue o mesmo expediente.

Como advogado tributário em Bagé, eu não começo pela tese. Começo pelo papel que diz em que fase o crédito está. Auto, execução, edital de acordo e pergunta anterior ao lançamento não são nomes trocáveis. Cada um descreve um ato diferente do fisco ou do juízo, e a conversa muda com o ato. Pessoa física e pessoa jurídica passam pela mesma triagem. O atendimento é online, em todo o Brasil. Eu não prometo redução, anulação nem prazo.

Lançamento administrativo

O auto de infração é o ato em que o fisco lavra cobrança administrativa, em geral depois de fiscalizar. Ele descreve fato, tributo, valor e um prazo para impugnar. Receita Federal, estado e município não escrevem o mesmo prazo, porque a lei do lançamento não é uma só. Eu leio o prazo que está na notificação daquele órgão. Não transporto número de um ente para outro. Defesa administrativa é um caminho. Ela não se confunde com a cobrança que já foi a juízo. Também não anuncio nulidade porque o valor parece alto ou porque a fiscalização foi incômoda. O incômodo não é fundamento.

Cobrança em juízo

Execução fiscal, na Lei 6.830, de 1980, é a ação em que a Fazenda cobra crédito inscrito em dívida ativa. Depois da citação, o art. 8º prevê cinco dias para pagar ou garantir o juízo. Se isso não ocorre, a lei fala em penhora. Embargos ou outro meio só se avaliam com a citação e a certidão na mesa. Eu não escolho a peça no escuro e não prometo suspender constrição. O processo de cada um muda o quadro: classe, valor, bens e o que já foi decidido não cabem numa frase de página.

Acordo e pergunta anterior

Transação é acordo entre contribuinte e Fazenda para encerrar conflito sobre o crédito. A Lei 13.988, de 2020, é a base federal. Cada edital diz quem pode aderir, em que condição e em quantas parcelas. Receita, PGFN, estado e município não seguem o mesmo aviso. Eu não anuncio parcela antes de ler o edital e o extrato. A pergunta que chega antes do lançamento é outra: leitura jurídica de uma operação, sem promessa de economia e sem substituir o contador, que apura e escritura. Se o auto já foi lavrado, a fase deixou de ser preventiva.

O que eu separo na primeira leitura

  • Quem cobra: União, estado, município ou outra fazenda escrita no papel.
  • Quem deve: pessoa física, sociedade, ou as duas em papéis diferentes.
  • Qual é o ato atual: lançamento, inscrição, citação ou edital.
  • O que ainda não está na mesa e impede qualquer frase sobre peça.
  • O que é conta de contador e o que é conflito jurídico.

A resposta franca diz se o caso é meu e qual papel falta. Não publica condição comercial. O expediente é de segunda a sexta, das 09:00 às 18:00. Sábado e domingo, fechado. A cidade da atuação é Bagé e o canal é o mesmo para quem escreve de outro município.

Como eu nomeio a fase em voz alta

Eu devolvo a fase com o nome do ato, não com um apelido. Se o papel é auto, eu digo lançamento administrativo e peço a notificação com o prazo daquele órgão. Se é certidão mais citação, eu digo cobrança em juízo, na lógica da Lei 6.830, de 1980, e lembro que o art. 8º só se lê com essas peças na mesa. Se é edital, eu digo acordo possível apenas dentro daquele aviso, com a Lei 13.988, de 2020, quando o crédito for federal, e sem número de parcelas inventado. Se ainda não há ato, eu digo que a pergunta é anterior e que o contador segue dono da conta. Trocar o nome da fase para agradar o relato é o erro que esta página evita.

A pessoa pode ter os quatro papéis em anos diferentes. O ato atual é o mais novo que produz efeito, não o mais assustador. Um auto antigo não manda numa execução já citada, e uma execução não apaga a história do lançamento. Eu coloco as datas em ordem e digo qual conversa é a de agora. Não prometo penhora, suspensão, anulação nem economia. Peço o que falta e paro quando o que falta impede a frase seguinte. O atendimento segue online, em todo o Brasil, de segunda a sexta, das 09:00 às 18:00.

Também separo o que é medo do que é fase. Medo de penhora não transforma auto em execução. Medo de multa não transforma edital em lançamento. Eu peço o nome do documento no topo da página e a data. Com isso a fase aparece. Sem isso eu não chuto para a conversa andar. Andar sem fase é falar de peça que talvez não exista. A pessoa pode mandar foto da primeira página. Isso já evita uma semana de relato solto. Se a primeira página estiver ilegível, eu peço de novo, ainda dentro do expediente, sem transformar a demora em prazo do processo. Prazo do processo está na intimação. Prazo meu de leitura não se publica como se fosse prazo legal.

O perfil de quem me procura é pessoa física ou pessoa jurídica. Isso não cria dois direitos. Cria dois conjuntos de papéis. Na pessoa física, o nome de quem deve costuma estar direto na certidão ou no auto. Na sociedade, o crédito pode estar no CNPJ e, noutro momento, alguém pede para incluir quem administra. São momentos diferentes. Eu não trato o sócio como devedor só porque assina o contrato, nem trato a pessoa física como empresa porque tem um negócio informal. O documento é que diz o polo.

Quando o nome de quem administra entra na cobrança

Não é automático. A Súmula 430 do STJ diz que o simples não pagamento pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente. O art. 135 do Código Tributário Nacional fala em responsabilidade pessoal de quem age com excesso de poderes ou infração de lei, contrato ou estatuto. A Súmula 435 presume dissolução irregular quando a empresa deixa o domicílio fiscal sem avisar os órgãos. O Tema 962 do STJ trata de quem, gerente na época do fato gerador, se retirou de forma regular, sem esse tipo de ato, e não deu causa à dissolução. Eu cruzo certidão, contrato e datas. Não afirmo de antemão o destino do patrimônio.

O que a data de saída muda, e o que ela não apaga

Alteração contratual, registro e fato gerador não contam a mesma história. Uma saída antiga pode ser regular e, ainda assim, o crédito discutir outro ato. Uma saída recente pode não alcançar período anterior. Eu não concluo pela palavra saída. Peço a alteração, a certidão e a data escrita no lançamento. Sem esses três, a conversa sobre patrimônio da pessoa física fica genérica, e página genérica não decide caso.

Papéis que separam os dois polos

  • Certidão ou auto com o nome e o número de quem está no polo.
  • Contrato social e alterações, se a dívida nasceu na sociedade.
  • Comprovante de saída, se a pessoa diz que já não administra.
  • Extrato ou memória que o contador já tenha fechado, sem eu reescrever a escrituração.
  • Citação, se a cobrança já é judicial, para não misturar com o auto.

Pessoa física também é executada quando o crédito é dela. Empresa também discute auto em nome próprio. O erro comum é mandar só o relato. O relato situa. O papel é que permite dizer se o caso é meu. Atendimento online, em todo o Brasil, a partir de Bagé, no mesmo expediente.

Dois nomes no mesmo PDF

É comum a certidão trazer a sociedade e, páginas depois, um pedido para incluir a pessoa que administrava. Eu não leio as duas páginas como se fossem o mesmo polo. A primeira diz o crédito da pessoa jurídica. A segunda é outra pergunta, a da responsabilidade de quem gere, e ela depende do art. 135 do Código Tributário Nacional, da Súmula 430, da Súmula 435 e do Tema 962, cruzados com contrato e datas. Sem esse cruzamento, o medo de perder a casa não vira conclusão. Com esse cruzamento, eu ainda não anuncio o destino dos bens. Anuncio se o caso é meu e qual alteração contratual falta.

O inverso também ocorre. A pessoa física recebe auto em nome próprio e manda o contrato de uma empresa que não está no lançamento. Eu não puxo a empresa para dentro do auto só porque existe. Se o papel não a cita, ela fica de fora até que um ato a cite. Se o papel a cita sem explicar o ato, eu peço a petição ou o termo em que o nome apareceu. Relato não substitui esse termo. Pessoa física e pessoa jurídica continuam sendo os dois perfis que eu atendo, online, a partir de Bagé, sem sala publicada.

O que eu não junto numa frase só

Não junto o patrimônio da casa com o CNPJ só porque a pessoa usa os dois no dia a dia. Não junto o pró-labore com a dívida da sociedade sem ver se o ato fiscal fala de um ou de outro. Não junto cônjuge, filho ou antigo administrador se o papel não os nomeia. Cada nome que entra na cobrança precisa de um ato que o traga. Se o ato não veio, o nome fica fora da minha frase. Isso protege quem tem medo de ouvir uma conclusão larga, e me impede de dar essa conclusão. A largura é o defeito. A frase estreita é: este papel traz este polo, nesta data, e o que falta é este outro papel. Online, a partir de Bagé, no mesmo expediente, sem sala e sem promessa.

Dívida fiscal de Bagé ou de outra cidade entra pelo mesmo WhatsApp. Eu não publico vara, fórum nem número de protocolo como se fossem o endereço do escritório. A matéria abaixo descreve o que o tribunal publica sobre a comarca. Ela não distribui o processo de quem lê.

O que a ficha da comarca mostra

A ficha da Comarca de Bagé no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul informa a sede na Rua Bento Gonçalves, 499, Centro, CEP 96402-080. Os municípios jurisdicionados listados são Bagé, como sede, Aceguá, Candiota e Hulha Negra. A entrância é final. O telefone comercial publicado nessa ficha é (53) 3036-8494. Entre as unidades listadas está a 4ª Vara Cível, especializada em Fazenda Pública, ao lado de varas cíveis, criminais, família e do juizado especial cível. Um crédito municipal, estadual ou federal pode mencionar Bagé no endereço da pessoa e, ainda assim, ter outro órgão e outro juízo. A lista de varas não substitui a capa dos autos.

O que essa ficha não diz sobre o seu papel

Endereço de tribunal não é endereço de escritório. Eu não publico rua, sala nem mapa do atendimento. O canal publicado é o WhatsApp +55 53 99910-1458 e o e-mail tpbtmm@gmail.com, de segunda a sexta, das 09:00 às 18:00. Sábado e domingo, fechado. A OAB é nacional e o atendimento é online, em todo o Brasil. A cidade de quem escreve pode ser Bagé ou outra. A ficha da comarca descreve a instituição. Ela não escolhe o juízo, o prazo nem a peça de quem me manda uma mensagem.

  • A sede descrita é a do tribunal, não a do escritório.
  • A 4ª Vara Cível especializada em Fazenda Pública está na lista oficial. Isso não afirma que um crédito qualquer tramita nela.
  • Aceguá, Candiota e Hulha Negra aparecem como municípios da comarca. Isso não desloca o atendimento para uma sala nessas cidades.
  • O protocolo do processo, quando existe, está nos autos da pessoa. Eu não publico número de protocolo nesta página.
  • A conversa comigo continua online mesmo quando o papel menciona Bagé.

Por que a vara de Fazenda Pública não vira slogan

A ficha lista uma 4ª Vara Cível especializada em Fazenda Pública. Isso é fato institucional. Não é frase de que toda execução fiscal da região está lá, nem de que o leitor deve procurar aquela secretaria para falar comigo. Distribuição, prevenção e competência se leem no processo. Eu não estou na vara. Estou no expediente online, com OAB/RS 30068. Confundir as duas portas faz a pessoa perder o canal certo.

O que muda na prática da mensagem

Se a citação ou o auto já indica comarca, eu leio essa indicação junto com o restante da peça. Se não indica, eu não invento. Aceguá, Candiota e Hulha Negra aparecem na ficha como municípios da comarca de Bagé. Morar num deles não altera o corte entre contador e advogado, nem cria sala de atendimento. O horário segue segunda a sexta, das 09:00 às 18:00. Sábado e domingo, fechado. Sem promessa de resultado.

O que eu faço com o nome da cidade escrito no papel

Se a citação, o auto ou o extrato traz Bagé, Aceguá, Candiota ou Hulha Negra, eu anoto que o endereço da pessoa ou da sociedade cai na lista da comarca. Isso ajuda a situar o relato. Não escolhe a unidade do fórum. A 4ª Vara Cível especializada em Fazenda Pública está na ficha e permanece fato do tribunal. O juízo do processo, quando o processo existe, está no cabeçalho da peça da pessoa. Se o cabeçalho não veio, eu não completo com o endereço da Rua Bento Gonçalves. Completar assim seria transformar a ficha em distribuição, e distribuição não se faz nesta página.

Se a cidade do papel é outra, a leitura da fase não muda de natureza. Muda o cenário. O canal comigo não muda: WhatsApp, expediente de segunda a sexta, sábado e domingo fechados, atendimento online em todo o Brasil. Eu não peço deslocamento até Bagé para abrir a conversa. Também não publico a sede da comarca como se a pessoa fosse ser recebida por mim lá.

Se a pessoa já foi ao fórum e voltou com um carimbo, um protocolo ou uma senha, esse papel pode entrar na leitura como documento, não como prova de que me encontrou lá. Eu não estava no balcão. O carimbo mostra o que o tribunal fez naquele dia. O que eu faço é dizer se aquele carimbo muda a fase do crédito ou se é só capa. Muita capa não muda a fase. A fase continua no auto, na citação ou no edital. A comarca continua sendo o cenário. O cenário não ganha o caso. O caso continua dependendo do teor, e o teor só existe quando a folha é legível. Se não for, eu peço outra via, sem inventar o número do processo.

Contato

A conversa sobre a dívida começa no WhatsApp.

Mande uma mensagem com o que aconteceu. Eu respondo pelo mesmo canal e digo se o caso é meu, sem prometer resultado. O atendimento é online, em todo o Brasil. O número é +55 53 99910-1458. Segunda a sexta, das 09:00 às 18:00. Sábado e domingo, fechado.

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